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DCTFWEB 

A partir de agosto/2018 deverá ser apresentada pelos contribuintes a "DCTFWeb", introduzida pela Instrução Normativa RFB 1.787/2018, mediante incorporação de dados aos módulos do  eSocial. A primeira entrega, portanto, dos respectivos dados dentro do eSocial deveria ser efetuada até 14.09.2018.

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir de:

Agosto/2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.863/2018, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

Abril/2019, para as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.863/2018, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas já obrigadas anteriormente e as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018;

Julho/2021, para parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões);

Outubro/2021, para o 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas) - prazo determinado pela IN RFB 2.038/2021; 

Outubro/2022, para o 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais) - prazo estipulado pela IN RFB 2.094/2022.

Outros detalhamentos podem ser obtidos no tópico DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, no Guia Tributário Online.


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