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DCTFWEB 

São obrigados a apresentar a DCTFWeb:

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;

II - os equiparados a empresa, nos termos do art. 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991;

III - as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

IV - os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício, ou jurídicas;

V - os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei 9.779/1999;

VI - as Sociedades em Conta de Participação SCP;

VII - as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil OAB;

VIII - os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do regime geral de previdência social - RGPS;

IX - os microempreendedores individuais MEI, quando:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;

b) adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física ou de segurado especial;

c) patrocinarem equipe de futebol profissional;

d) contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212/1991; ou

e) efetuarem retenção de imposto incidente sobre a renda;

X - os produtores rurais pessoas físicas, quando:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;

b) venderem sua produção, no varejo, a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física; ou

c) efetuarem retenção de imposto incidente sobre a renda;

XI - as pessoas físicas que adquirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e

XII - as demais pessoas jurídicas que são obrigadas pela legislação ao recolhimento dos tributos sujeitos à informação na DCTFWeb.

Incorporação, Fusão e Cisão

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica, a ocorrência do evento especial deverá ser informada na DCTFWeb mensal do contribuinte por meio do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.

A obrigatoriedade de informação do evento especial prevista não se aplica à incorporadora caso esta e a incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

PRAZOS DE ENTREGA

A partir de 01.01.2025, a DCTFWeb mensal e  DCTFWeb Reclamatória Trabalhista deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores - prazo determinado pela IN RFB 2.248/2025. 

Veja detalhamentos sobre a DCTFWeb nos tópicos do Guia Tributário Online:


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