DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DO IRPF
Equipe Portal Tributário
Na Declaração de Ajuste Anual - Modelo Simplificado, o contribuinte substitui todas as deduções legais da declaração no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, com um limite que é variável anualmente, sem a necessidade de comprovação dos desembolsos deduzidos.
O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido. Assim, somente 80% da renda tributável, ou a diferença entre a renda tributável e a dedução máxima permitida, somados aos rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, é que poderão justificar o acréscimo patrimonial - veja detalhes em Acréscimo Patrimonial a Descoberto.
Mas o contribuinte precisa estar atento, pois nem sempre há vantagem em optar pela Declaração Simplificada. Quem tem dependentes, paga previdência privada na modalidade PGBL, sofre retenção de contribuição previdenciária, tem despesas médicas, odontológicas e gastos com plano de saúde, precisa simular os cálculos, antes de optar pelo desconto de 20%.
Na maioria das vezes, estes contribuintes poderão ter uma restituição maior (ou menor imposto a pagar), caso optem pelo modelo completo (que permite as deduções com médicos, hospitais, dentistas, planos de saúde, PGBL, dependentes, INSS retido, etc.).
MUDANÇA DO FORMULÁRIO
Após o prazo final de entrega da declaração do IRPF não se admite alteração de opção na forma de tributação (de simplificada para completa ou vice-versa).
Portanto, o contribuinte precisa estar atento para não fazer a opção de forma precipitada. Como vimos, nem sempre a opção pelo modelo simplificado é mais vantajosa para quem paga ou restitui imposto de renda, e após o prazo final de entrega não há possibilidade de troca de opção.
QUEM PODE UTILIZAR-SE DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA?
Qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplificada.
Contudo, o contribuinte deve utilizar as deduções legais (modelo completo), elaborando a declaração, caso pretenda compensar:
a) imposto pago no exterior; ou
b) resultados negativos (prejuízos) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário da declaração.
Veja outros detalhes sobre declaração de rendimentos nos tópicos do Guia Tributário Online: