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DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO

Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil, ou seja, o registro dredução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

 

A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação gera encargos que serão registrados periodicamente em contas de custo ou despesa.

DEPRECIAÇÃO DE BENS USADOS

A taxa de depreciação de bens usados, para fins de apuração do custo ou despesa operacional das empresas tributadas pelo lucro real, pode ser calculada considerando como prazo de vida útil o maior dentre:

1. Metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;

2. Restante da vida útil do bem, considerada esta em relação á primeira instalação para utilização.

Assim, por exemplo, um caminhão de carga, cuja vida útil é de 4 anos, se adquirido após 3 anos de fabricação, poderá ser depreciado em 2 anos, aplicando-se a taxa de 50% ao ano (ao invés de 25% a.a., que seria a taxa para o caminhão novo).

DEPRECIAÇÃO ACELERADA CONTÁBIL (em função dos turnos)

Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei 3.470/1958, artigo 69):

I – um turno de oito horas................................1,0;

II – dois turnos de oito horas............................1,5;

III – três turnos de oito horas............................2,0.

Portanto, a utilização da aceleração da depreciação contábil, quando há mais de um turno diário de operação, poderá permitir uma contabilização maior de encargos dedutíveis na apuração do resultado tributável.

DEPRECIAÇÃO DAS PARTES E PEÇAS DE EQUIPAMENTOS SUBSTITUÍDOS

As contas que registram recursos aplicados para manutenção em almoxarifado de partes e peças, máquinas e equipamentos de reposição, que têm por finalidade manter constante o exercício normal das atividades da pessoa jurídica, devem ser classificadas no ativo imobilizado.

As partes e peças que quando aplicadas em substituição das danificadas resultarem em aumento de vida útil superior a um ano, prevista no ato de aquisição do bem, deverão ser acrescidas ao valor desse bem. Caso contrário, poderão ser computadas como custo ou despesa operacional.

DEPRECIAÇÃO DE BENS – FIXAÇÃO DO PRAZO DE VIDA ÚTIL

Para obter a lista do prazo de vida útil, fiscalmente admissível para cálculo dos encargos de depreciação, acesse o tópico "Taxa de Depreciação de Bens do Imobilizado".

OUTROS DETALHAMENTOS - EXEMPLOS

Para obter maiores detalhamentos e exemplos, acesse o tópico Depreciação de Bens no Guia Tributário Online.


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