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 DESTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO 

A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional.

Compõe-se de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas "a", "g" e "h" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas.

OBRIGATORIEDADE

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Exceções - Estados que Postergaram a Obrigação

A obrigatoriedade de entrega somente se aplica aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e Sergipe a partir de 1º de julho de 2016 e no Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a partir 1º de janeiro de 2017, conforme estipulado pelo Ajuste Sinief 11/2016.

PRAZO DE ENTREGA

Fatos Geradores a Partir de Setembro/2016 

A partir dos fatos geradores de setembro/2016 (entrega em outubro/2016), o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, conforme Ajuste Sinief 15/2016. 

Fatos Geradores de Julho e Agosto/2016 

Relativamente aos fatos geradores de julho e agosto/2016, o arquivo deveria ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando fosse o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Fatos Geradores de Janeiro a Junho/2016

O prazo de entrega relativo a fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado para o dia 20 de agosto de 2016, conforme Ajuste Sinief 7/2016.

Fatos Geradores de Janeiro a Novembro de 2016 - MG e RJ

Em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016, o prazo final de entrega dos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro foi fixado para o dia 20 de janeiro de 2017, conforme Ajuste Sinief 13/2016.

Veja maiores detalhamentos no tópico DeSTDA, no Guia Tributário Online.


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