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DITR - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

A DITR é composta pelos seguintes documentos:

a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC)

É destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu proprietário titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro) ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário, para integrar o Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

b) Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).

É destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao imposto.

Veja maiores detalhes no tópico DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do Guia Tributário Online.

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