A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
A DITR é composta pelos seguintes documentos:
a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC)
É destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu proprietário titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro) ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário, para integrar o Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
b) Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).
É destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao imposto.
Veja maiores detalhes no tópico DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do Guia Tributário Online.
Veja, também, outros assuntos relacionados a este tema:
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
SIMPLES NACIONAL - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
GUARDA DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS – TABELA PRÁTICA
DMED - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE