DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS – ASPECTOS FISCAIS E CONTÁBEIS
Partido político pode receber doações de pessoas físicas para constituição de seus fundos, com as exceções previstas na Lei Eleitoral.
A partir de 29.09.2015, são vedadas as doações por pessoas jurídicas, conforme novo texto da Lei Eleitoral, aprovada pela Lei 13.165/2015.
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