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DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – DOI

 

A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.

 

Deverá ser emitida uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido.

 

A emissão da DOI é obrigatória somente quando ocorre a transferência de propriedade. No caso, por exemplo, de construção de uma casa com financiamento do SFH e utilização do FGTS para abater o saldo devedor em terreno adquirido anteriormente, a declaração deve ter sido emitida quando da aquisição do terreno.

 

OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR

 

Os serventuários da justiça, responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, estão obrigados a fazer comunicação a RFB dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em suas serventias e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.

 

QUEM DEVE APRESENTAR

 

A apresentação da declaração deverá ser feita pelo:

 

i) Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do respectivo instrumento a expressão: "EMITIDA A DOI";

 

ii) Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:

 

a) celebrado por instrumento particular;

 

b) celebrado por autoridade particular com força de escritura pública;

 

c) emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação);

 

d) decorrente de arrematação em hasta pública;

 

e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas e não constar a expressão: "EMITIDA A DOI".

 

iii) Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando promover registros de documentos que envolvam alienações de imóveis, celebradas por instrumento particular, fazendo constar do respectivo documento: "EMITIDA A DOI";

 

VALOR DA OPERAÇÃO

 

O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que serviu de base para o cálculo do imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI ou do imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCD. 

OUTROS DETALHAMENTOS

Para obter o conteúdo completo deste tópico, acesse Declaração Sobre Operações Imobiliárias - DOI, no Guia Tributário Online.


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