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FGTS – ASPECTOS GERAIS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores.

ALÍQUOTA

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.

Contrato de Aprendizagem

Os contratos de aprendizagem terão a alíquota reduzida para dois por cento.

Adicionais de Alíquotas

Lei Complementar 110/2001 instituiu adicionais de contribuições ao FGTS de: 

·       10% sobre o saldo de FGTS, na despedida sem justa causa e

·       0,5% sobre as remunerações mensais, no período de janeiro/2002 a dezembro/2006 (vigência conforme ADI-MC 2556)

Tais contribuições foram regulamentadas pelo Decreto 3.914/2001.

UTILIDADES NÃO CONSIDERADAS COMO SALÁRIOS

Para os efeitos do FGTS, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

VI – previdência privada.

DEDUTIBILIDADE DA DESPESA

Os depósitos em conta vinculada, efetuados nos termos da Lei, constituirão despesas dedutíveis do lucro operacional dos empregadores e as importâncias levantadas a seu favor implicarão receita tributável. 

É importante registrar, contabilmente, a despesa ou custo do FGTS por período de competência, independentemente do seu efetivo recolhimento.

Veja maiores detalhamentos no tópico FGTS - Aspectos Gerais, no Guia Tributário Online.


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