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GUARDA DE DOCUMENTOS – TABELA PRÁTICA

Equipe Portal Tributário

O contribuinte deverá manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.

 

Tais arquivos e documentos deverão ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.


A seguir, um resumo prático do tempo mínimo de guarda de cada tipo de documentação ou arquivo:

 

DOCUMENTOS ou ARQUIVOS

PRAZO MÍNIMO DE GUARDA

Arquivos SPED: ECD/EFD/NFe

06 anos (ver nota 2)

DARF (PIS/COFINS/IRF/IRPJ/CSLL)

05 anos (ver nota 3)

Declarações DIPJ/DIPI/DIF/DITR/DIMOB/PER-DCOMP

06 anos

DIRF

05 anos

Exames Médicos (Admissão, Demissão e Periódico)

20 anos

Extratos Bancários

06 anos

Folha de Pagamento

35 anos

Folha de Ponto

05 anos

Formulário CAGED

10 anos

GFIP (FGTS - RE / GR)

35 anos

GPS

05 anos (ver nota 3)

GR Contribuição Sindical / Assistencial

05 anos

Holerites / Recibos de Pagamentos

05 anos

Laudo PPRA

20 anos

Livro de Inspeção do Trabalho

Permanente

Livro Diário

06 anos (ver nota 2)

Livro Razão

06 anos (ver nota 2)

Livros de Entradas e Saídas

05 anos após o último lançamento (ver nota 2)

Livro Registro de Inventário

06 anos após o último lançamento (ver nota 2)

Livros: Apuração do ISS e ICMS

05 anos após o último lançamento

Livros de Atas de Assembléia

Permanente

Notas Fiscais e Cupons Fiscais

05 anos (veja nota 1)

Orçamentos / Contratos de Obras

Até o final da garantia

Processos Trabalhistas

Permanente

Prontuários de Funcionários

Permanente

RAIS

Indeterminado

Recibo de Vale Refeição

06 anos

Recibo de Vale Transporte

06 anos

Nota 1: As notas fiscais e comprovantes de aquisição de imobilizado e intangíveis deverão ser guardadas até 5 anos após a baixa ou depreciação/amortização total do ativo.

Nota 2: Os registros contábeis e documentação pertinente a períodos em que houve prejuízo fiscal compensável (IRPJ e CSLL) deverão ser conservados até 5 anos após a compensação total dos respectivos prejuízos.

Nota 3: Havendo compensação de tributo, por recolhimento indevido ou a maior, a DARF ou GPS correspondente deverá ser arquivada por 5 anos a partir da data da referida compensação.


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