ATIVO IMOBILIZADO - TRATAMENTO CONTÁBIL - DEDUÇÃO COMO DESPESA
Como regra, o custo de aquisição de bens do ativo imobilizado não pode ser deduzido como despesa operacional, ou seja, o respectivo valor deve ser registrado em conta específica, como aplicação de capital.
DEDUÇÃO DE DESPESA OU CUSTO
Somente é admitida a dedução direta como despesa ou custo nas seguintes hipóteses:
a) se o prazo de vida útil do bem adquirido não ultrapassar um ano; ou
b) se o bem adquirido tiver valor unitário não superior ao previsto no Regulamento do Imposto de Renda (mesmo que o prazo de vida seja superior a um ano).
Portanto, nesses casos a aquisição pode ser contabilizada, a critério da pessoa jurídica, em conta de ativo ou diretamente como despesa operacional (conta de resultado).
TRATAMENTO CONTÁBIL
O tratamento contábil dispensado ao bem ou direito influenciará o resultado a ser apurado pela empresa, pois se o registro for efetuado no Ativo Imobilizado, o reconhecimento da despesa ocorrerá ao longo do tempo, via depreciação, amortização ou exaustão.
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Por outro lado, se a contabilização for feita diretamente em conta de despesa, o reconhecimento do gasto será imediato.
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