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ATIVO IMOBILIZADO -  TRATAMENTO CONTÁBIL - DEDUÇÃO COMO DESPESA

Como regra, o custo de aquisição de bens do ativo imobilizado não pode ser deduzido como despesa operacional, ou seja, o respectivo valor deve ser registrado em conta específica, como aplicação de capital.

DEDUÇÃO DE DESPESA OU CUSTO

Somente é admitida a dedução direta como despesa ou custo nas seguintes hipóteses:

a) se o prazo de vida útil do bem adquirido não ultrapassar um ano; ou

b) se o bem adquirido tiver valor unitário não superior ao previsto no Regulamento do Imposto de Renda (mesmo que o prazo de vida seja superior a um ano).

Portanto, nesses casos a aquisição pode ser contabilizada, a critério da pessoa jurídica, em conta de ativo ou diretamente como despesa operacional (conta de resultado).

TRATAMENTO CONTÁBIL

O tratamento contábil dispensado ao bem ou direito influenciará o resultado a ser apurado pela empresa, pois se o registro for efetuado no Ativo Imobilizado, o reconhecimento da despesa ocorrerá ao longo do tempo, via depreciação, amortização ou exaustão. 

Para maiores detalhes, acesse o tópico Depreciação de Bens, no Guia Tributário Online.

Por outro lado, se a contabilização for feita diretamente em conta de despesa, o reconhecimento do gasto será imediato.

Gostou? Aprofunde seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:


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