IPI - CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR
A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e da COFINS, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para utilização no processo produtivo (artigo 1 da Lei 9.363/96).
DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO
Fará jus ao crédito presumido a pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais.
O direito ao crédito presumido aplica-se inclusive nos casos de venda a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior.
Observe-se que, a partir de 01.02.2004, por força da Lei 10.833/2003, artigo 14, o direito de ressarcimento do PIS e da COFINS não mais se aplicará ás empresas sujeitas ao PIS e COFINS não cumulativo.
HIPÓTESE DE CRÉDITO PROPORCIONAL
Na hipótese de a pessoa jurídica auferir, concomitantemente, receitas sujeitas à incidência não-cumulativa e cumulativa da Contribuição para o PIS e da COFINS, inclusive no regime de incidência monofásica, fará jus ao crédito presumido do IPI apenas em relação às receitas sujeitas à incidência cumulativa dessas contribuições.
Bases: § 1 do art. 24 da IN SRF 404/2004, ADI SRF 13/2004, § único do art. 32 IN SRF 419/2004 e § único do art. 36 IN SRF 420/2004.
PRODUTOS ORIUNDOS DA ATIVIDADE RURAL
O crédito presumido relativo a produtos oriundos da atividade rural, conforme definida no art. 2º da Lei 8.023/1990, utilizados como MP, PI ou ME, na industrialização de produtos exportados, será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas sujeitas à contribuição para o PIS e à Cofins.
PERÍODO DE APURAÇÃO
O crédito presumido será apurado ao final de cada mês em que houver ocorrido exportação ou venda a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação.
DETALHAMENTOS/EXEMPLOS
Para obter maiores detalhamentos, bem como dos exemplos respectivos, acesse IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador, no Guia Tributário Online.
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