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TRIBUTOS SOBRE O 13º SALÁRIO

1º PARCELA DO 13º SALÁRIO

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de: 

-         01/fevereiro a 30/novembro ou

-         por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

INSS 

Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS. 

FGTS 

O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro, junto com a folha de pagamento. 

Se a primeira parcela for paga por ocasião das férias, o FGTS deve ser recolhido no mês subsequente. Assim, o pagamento do adiantamento do 13º salário efetuado por ocasião do gozo de férias em abril terá recolhimento do FGTS em maio. Base: inciso III do § 2º do art. 14 da IN SIT 25/2001. 

IRRF 

Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.

 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO

A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.

INSS 

No pagamento da segunda parcela há incidência do INSS sobre o valor total do 13º salário. 

De acordo com a Lei nº 7.787/89, art. 1º, parágrafo único, e Regulamento da Previdência Social - RPS, art. 214, §§  6º e 7º aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a gratificação natalina - décimo terceiro salário pago ao segurado empregado e ao doméstico, integra o salário de contribuição. 

A contribuição é devida na ocasião de pagamento ou crédito da última parcela, efetuado no mês de rescisão do contrato de trabalho ou no mês de dezembro, e deve incidir sobre o valor bruto da gratificação, sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação da tabela de contribuição mensal, em separado do salário de dezembro. 

O recolhimento das contribuições será até o dia 20 de dezembro (caso não haja expediente bancário no dia, deverá ser no dia útil anterior), no caso de pagamento ou crédito da 2º parcela, e até o dia 2 o mês subsequente no pagamento do 13º salário na ocasião de rescisão contratual. 

FGTS 

O FGTS incidirá sobre o valor bruto pago efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, referente ao pagamento da 2ª (segunda) parcela. O FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro.  

IRRF 

No pagamento da segunda parcela do 13º salário há incidência do IRRF sobre o total.

Consulte também o tópico IRF - Décimo Terceiro Salário e Férias, no Guia Tributário Online.


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