IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - JOGOS DE BINGOS
FATO GERADOR
Incide IRF sobre prêmios distribuídos, em dinheiro, bens ou serviços, obtido através de sorteios de jogos de bingo permanente ou eventual.
BENEFICIÁRIO
Pessoa física ou jurídica.
ALÍQUOTAS/BASE DE CÁLCULO
30% (trinta por cento) do valor do prêmio, quando em dinheiro.
Para distribuição de prêmios em bens e serviços, a alíquota é de 20% (vinte por cento).
Para prêmios em dinheiro, quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, deixando de efetuar a respectiva retenção, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
Exclusivo na fonte.
OUTROS DETALHES
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico IRF - Bingos, no Guia Tributário Online.