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IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - COMISSÕES

FATO GERADOR

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.

BENEFICIÁRIO

Pessoa jurídica prestadora do serviço domiciliada no Brasil.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor do rendimento.

ISENÇÃO E NÃO-INCIDÊNCIA

Não incidirá o imposto, quando o beneficiário dos rendimentos for pessoa jurídica imune ou isenta.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual.

OUTROS DETALHAMENTOS

Para obter a íntegra dos assuntos acima listados, acesse o tópico IRF - Comissões e Corretagens no Guia Tributário Online.


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