IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - IRF - SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, SEGURANÇA E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
FATO GERADOR
Estão sujeitas à retenção do imposto de renda as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas; segurança e vigilância; e por locação de mão de obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado.
TRANSPORTE DE VALORES
Aplica-se, também, aos rendimentos pagos ou creditados pela prestação de serviços de transporte de valores.
BENEFICIÁRIO
Pessoa jurídica prestadora de serviços.
ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO
A alíquota é de 1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas.
PRAZO DE RECOLHIMENTO E OUTROS DETALHAMENTOS
Para obter maiores detalhamentos, acesse o tópico IRF - Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra no Guia Tributário Online.