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IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - IRF - MULTAS E VANTAGENS

FATO GERADOR

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais.

BENEFICIÁRIO

Pessoa física ou jurídica, inclusive isenta.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

15% (quinze por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas.

RESPONSABILIDADE E RECOLHIMENTO

A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento ou crédito da multa ou vantagem.

O imposto deverá ser retido na data do pagamento ou crédito da multa ou vantagem.

MAIORES DETALHAMENTOS

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico IRF - Multas e Vantagens no Guia Tributário Online.


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