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 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS

FATO GERADOR

Estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte as importâncias pagas pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados, desde que não tenham natureza de rendimentos do trabalho e, ressalvado o disposto em normas especiais.

Pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.

BENEFICIÁRIO

Não identificado.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

35% (trinta e cinco por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas.

REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO

O rendimento será considerado líquido, cabendo o reajustamento da base de cálculo.

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

Compete à fonte pagadora.

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Pagamento a Beneficiário Não Identificado no Guia Tributário Online.


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