IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PRÊMIOS EM BENS E SERVIÇOS
FATO GERADOR
Prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde.
BENEFICIÁRIO
Pessoa física ou jurídica.
ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO
20% (vinte por cento) sobre o valor de mercado do prêmio ou da realização do serviço, na data da distribuição.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
Exclusivo na fonte.
RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO
Compete à pessoa jurídica que proceder a distribuição de prêmios efetuar o pagamento do imposto correspondente.
OUTROS DETALHES
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