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IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PRÊMIOS EM BENS E SERVIÇOS

FATO GERADOR

Prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde.

BENEFICIÁRIO

Pessoa física ou jurídica.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

20% (vinte por cento) sobre o valor de mercado do prêmio ou da realização do serviço, na data da distribuição.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Exclusivo na fonte.

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

Compete à pessoa jurídica que proceder a distribuição de prêmios efetuar o pagamento do imposto correspondente.

OUTROS DETALHES

Para acessar o conteúdo completo dos assuntos acima listados, acesse o tópico Prêmios em Bens ou Serviços  no Guia Tributário Online.


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