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IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRABALHO ASSALARIADO - FOLHA DE PAGAMENTO

FATO GERADOR

Estão sujeitos à retenção do imposto de renda os pagamentos de salários (folha de pagamento), inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil.

Rendimento efetivamente pago ao sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado.

BENEFICIÁRIO

Pessoa física residente no Brasil, remunerada em virtude de trabalhos ou serviços prestados no exercício de empregos, cargos e funções.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

O imposto será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal.

DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO

Verifique as deduções no tópico Tabela do Imposto de Renda na Fonte.

RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE

No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incide, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, abrangendo quaisquer acréscimos e juros, diminuído do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.

MOMENTO DA INCIDÊNCIA NA FONTE

O imposto incidente sobre os rendimentos será retido por ocasião de cada pagamento no mês. No caso de mais de um pagamento, no mês, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente. Quando houver mais de um pagamento no mês, a títulos diferentes, será utilizado o código correspondente ao rendimento de maior valor pago no mês.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

O imposto retido será considerado redução do devido na declaração de rendimentos da pessoa física.

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

Compete à fonte pagadora.

OUTROS DETALHAMENTOS

Para obter a íntegra dos assuntos acima listados e atualizações mais recentes, acesse o tópico Rendimentos do Trabalho Assalariado no Guia Tributário Online.


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