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DESPESAS QUE PODEM OU NÃO SER DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (MODELO COMPLETO)

 

Descrição

É Permitida a Dedução?

Observação

Pensão Alimentícia - judicial

Sim

Até o limite fixado pela ação judicial

Pensão paga por liberalidade

Não

 

Pensão alimentícia – sentença estrangeira

Sim

Desde que homologada pelo STF

Filhos que recebem Pensão Alimentícia podem ser dependentes de quem paga a respectiva pensão * vide nota 1

Não

 

Filho que nasce e morre no ano - *vide nota 2

Sim

Observar o limite anual por dependente

Filho Universitário que completou 25 anos no ano-calendário da declaração

Sim

Observar o limite anual por dependente

Irmão, neto, bisneto podem ser dependentes

Sim

Mediante guarda judicial

Sogro e sogra que  não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual

Sim

Desde que declaração seja em conjunto com o cônjuge

Menor pobre que o contribuinte crie e eduque e detenha a guarda judicial

Sim

Observar o limite anual por dependente

Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. *vide nota 3

Sim

Sem limite de dedução

Despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. 

Sim

Não há limite para dedução

As despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este

Não

 

Despesas médicas cobertas por apólices de seguro

Não

 

Exame DNA para investigação de  paternidade

Não

 

Internação hospitalar em residência

Sim

Não há limite para dedução

Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. 

Sim

Não há limite para dedução

Marcapasso

Sim

Não há limite para dedução

Gasto parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas

Sim

Não há limite para dedução

Gasto com prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes

Sim

Não há limite para dedução

O gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médica

Sim

Não há limite para dedução

O gasto com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata

Sim

Não há limite para dedução

Gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes

Sim

Não há limite para dedução

Os pagamentos feitos a profissionais de saúde, como massagista e enfermeiro

Sim

Não há limite para dedução

Os gastos com UTI no ar

Sim

Não há limite para dedução

Planos de saúde

Sim

Não há limite para dedução

Despesas médicas descontadas em folha de pagamento

Sim

Apenas o valor descontado em folha de pagamento

Despesas com instrução de portador de deficiência física ou mental devem ser declaradas como despesas médicas

Sim

Desde que conste laudo médico atestando a deficiência – não há limite

Os gastos com medicamentos

Não

 

Gastos com medicamentos por ocasião de internamento

Sim

Devem ser incluídos na nota fiscal do hospital

Despesa com parto na declaração do marido

Sim

Desde que a esposa esteja declarada como dependente do esposo – não há limite

Plano de saúde – declaração em separado – suportado pelo outro cônjuge

Sim

Desde que apresentadas  Declarações completas de ambos – não há limite

Despesas médicas e com instrução de filho não incluído como dependente na declaração de ajuste de quem efetuou o pagamento dessas despesas - referentes a filho que esteja sendo declarado como dependente por um dos cônjuges ainda que os recibos tenham sido emitidos em nome de outro cônjuge.

 

 

Sim

Não há limite para dedução

Gastos efetuados com passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar pelo contribuinte ou dependente

Não

 

Gastos efetuados com médico não-residente no Brasil

Sim

Não há limite para dedução

Pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:

1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

2. ao ensino fundamental;

3. ao ensino médio;

4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. 

Sim

Observar o limite anual individual por dependente e do contribuinte. Ou seja, se um dos dependentes gastou menos que o limite não pode ser compensado com quem gastou mais

Gastos efetuados com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador

Não

 

Contribuinte que pague instrução de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas

Não

Somente nos casos em que mantiver a guarda judicial dos mesmos

As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com instrução

Não

 

As despesas com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos

Não

 

Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas de instrução

Não

 

Idioma, música, dança, esporte, corte e costura

 

Não

 

As despesas efetuadas com instrução de menor internado em instituição que crie e eduque desvalidos e abandonados

Não

 

As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres são consideradas despesas com instrução

Não

 

Despesas com instrução no exterior

Sim

Observar o limite anual por dependente

Viagens e estadas para estudo

Não

 

Filho que trancou matrícula na Faculdade ou escola técnica – maior de 21 até 24 anos

Não

 

 

*1 - Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.

*2 É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.

*3 A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. 

Bases: Regulamento do Imposto de Renda, artigos 73 a 75 e Perguntas e Respostas - IRPF/RFB.


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