DESPESAS QUE PODEM OU NÃO SER DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (MODELO COMPLETO)
Descrição |
É Permitida a Dedução? |
Observação |
Pensão Alimentícia - judicial |
Sim |
Até o limite fixado pela ação judicial |
Pensão paga por liberalidade |
Não |
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Pensão alimentícia – sentença estrangeira |
Sim |
Desde que homologada pelo STF |
Filhos que recebem Pensão Alimentícia podem ser
dependentes de quem paga a respectiva pensão * vide nota 1 |
Não |
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Filho que nasce e morre no ano - *vide nota 2 |
Sim |
Observar o limite anual por dependente |
Filho Universitário que completou 25 anos no ano-calendário da declaração |
Sim |
Observar o limite anual por dependente |
Irmão, neto, bisneto podem ser dependentes |
Sim |
Mediante guarda judicial |
Sogro e sogra que não aufiram rendimentos,
tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual |
Sim |
Desde que declaração seja em conjunto com o
cônjuge |
Menor pobre que o contribuinte crie e eduque e detenha
a guarda judicial |
Sim |
Observar o limite anual por dependente |
Despesas médicas ou de hospitalização os
pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos,
aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. *vide nota 3 |
Sim |
Sem limite de dedução |
Despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. |
Sim |
Não há limite para dedução |
As despesas referentes a acompanhante, inclusive
de quarto particular utilizado por este |
Não |
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Despesas médicas cobertas por apólices de seguro |
Não |
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Exame DNA para investigação de paternidade |
Não |
|
Internação hospitalar em residência |
Sim |
Não há limite para dedução |
Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. |
Sim |
Não há limite para dedução |
Marcapasso |
Sim |
Não há limite para dedução |
Gasto parafusos e placas nas cirurgias
ortopédicas ou odontológicas |
Sim |
Não há limite para dedução |
Gasto com prótese dentária os aparelhos que
substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes |
Sim |
Não há limite para dedução |
O gasto com colocação e manutenção de aparelho
ortodôntico é dedutível como despesa médica |
Sim |
Não há limite para dedução |
O gasto com colocação de lente intra-ocular em
cirurgia de catarata |
Sim |
Não há limite para dedução |
Gastos com transfusão de sangue, bem como os
pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas,
correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes |
Sim |
Não há limite para dedução |
Os pagamentos feitos a profissionais de saúde, como massagista e enfermeiro |
Sim |
Não há limite para dedução |
Os gastos com UTI no ar |
Sim |
Não há limite para dedução |
Planos de saúde |
Sim |
Não há limite para dedução |
Despesas médicas descontadas em folha de pagamento |
Sim |
Apenas o valor descontado em folha de pagamento |
Despesas com instrução de portador de deficiência
física ou mental devem ser declaradas como despesas médicas |
Sim |
Desde que conste laudo médico atestando a
deficiência – não há limite |
Os gastos com medicamentos |
Não |
|
Gastos com medicamentos por ocasião de
internamento |
Sim |
Devem ser incluídos na nota fiscal do hospital |
Despesa com parto na declaração do marido |
Sim |
Desde que a esposa esteja declarada como
dependente do esposo – não há limite |
Plano de saúde – declaração em separado –
suportado pelo outro cônjuge |
Sim |
Desde que apresentadas Declarações
completas de ambos – não há limite |
Despesas médicas e com instrução de filho não
incluído como dependente na declaração de ajuste de quem efetuou o pagamento
dessas despesas - referentes a filho que esteja sendo declarado como
dependente por um dos cônjuges ainda que os recibos tenham sido emitidos em
nome de outro cônjuge. |
Sim |
Não há limite para dedução |
Gastos efetuados com passagem e hospedagem no
Brasil ou no exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar pelo
contribuinte ou dependente |
Não |
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Gastos efetuados com médico não-residente no
Brasil |
Sim |
Não há limite para dedução |
Pagamentos de despesas com
instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos
de ensino, relativamente: 1. à educação infantil, compreendendo as creches
e as pré-escolas; 2. ao ensino fundamental; 3. ao ensino médio; 4. à educação superior, compreendendo os cursos
de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); 5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. |
Sim |
Observar o limite anual individual por dependente e do contribuinte. Ou seja, se um dos dependentes
gastou menos que o limite não pode ser compensado com quem gastou mais |
Gastos efetuados com uniforme, transporte,
material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e
microcomputador |
Não |
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Contribuinte que pague instrução de neto,
bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas |
Não |
Somente nos casos em que mantiver a guarda
judicial dos mesmos |
As despesas relativas à elaboração de dissertação
de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com
instrução |
Não |
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As despesas com a aquisição de enciclopédias,
livros, publicações e materiais técnicos |
Não |
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Os pagamentos de cursos preparatórios para
concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, podem
ser deduzidos como despesas de instrução |
Não |
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Idioma, música, dança, esporte, corte e costura |
Não |
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As despesas efetuadas com instrução de menor
internado em instituição que crie e eduque desvalidos e abandonados |
Não |
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As contribuições pagas às Associações de Pais e
Mestres são consideradas despesas com instrução |
Não |
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Despesas com instrução no exterior |
Sim |
Observar o limite anual por dependente |
Viagens e estadas para estudo |
Não |
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Filho que trancou matrícula na Faculdade ou
escola técnica – maior de 21 até 24 anos |
Não |
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*1 - Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.
*2 É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.
*3 A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.
Bases: Regulamento do Imposto de Renda, artigos 73 a 75 e Perguntas e Respostas - IRPF/RFB.
Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:
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