PENSÃO ALIMENTÍCIA - TRIBUTAÇÃO E DEDUÇÃO
A pensão alimentícia é a importância que, nos casos previstos na lei civil, uma pessoa deve pagar, periodicamente, ao ex-cônjuge ou a parentes, para prover a subsistência desses, segundo as possibilidades do prestador e as necessidades do beneficiário.
Os alimentos provisionais são as importâncias que o juiz determina que sejam pagas de forma provisória pelo alimentante para a manutenção do alimentado durante o processo judicial de separação, divórcio ou anulação de casamento.
DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
A pessoa física, para efeito de determinação da base de cálculo mensal do Imposto de Renda, poderá deduzir as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
VEDAÇÃO À DEDUÇÃO
Não é permitida a dedução dos valores pagos a título de alimentos e pensões no cálculo do imposto:
a) devido sobre rendimentos e ganhos de capital em aplicações no mercado financeiro;
b) incidente sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos;
c) devido sobre ganhos líquidos obtidos em operações no mercado de renda variável.
TRATAMENTO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
A dedução de pensão alimentícia na Declaração de Ajuste Anual somente é permitida quando o contribuinte declarar no modelo completo, uma vez que no simplificado o desconto de 20% dos rendimentos substitui todas as deduções admitidas na legislação.
TRIBUTAÇÃO MENSAL NO CARNÊ-LEÃO
As importâncias recebidas a título de pensão alimentícia, inclusive alimentos provisionais, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, sujeitam-se à tributação mensal na forma do carnê-leão (art. 106 do RIR/99).
Isto quer dizer que quando o valor da pensão for descontado em folha de pagamento e repassado ao beneficiário, não fica sujeito à incidência do Imposto de Renda, uma vez que o imposto deve ser calculado e pago pelo próprio beneficiário do rendimento (ADN Cosit nº 11/93).
TRATAMENTO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
As importâncias recebidas a título de pensão alimentícia, inclusive alimentos provisionais, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, comporão os rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, qualquer que seja o modelo adotado pelo contribuinte: completo ou simplificado.
OUTROS DETALHAMENTOS
Veja maiores detalhamentos no tópico "Pensão Alimentícia" no Guia Tributário On Line.
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