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PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL PERT-SN

Através da Lei Complementar 162/2018 foi instituído o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).

DÉBITOS QUE PODERÃO SER PARCELADOS

Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do regime especial do Simples Nacional, aplicando-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

PRAZO DE ADESÃO

A adesão ao PERT-SN poderá ser efetuada até 09.07.2018 (prazo fixado pela Resolução CGSN 138/2018), ficando suspensos os efeitos das notificações - Atos Declaratórios Executivos (ADE) - efetuadas até o término deste prazo, competindo ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do parcelamento.

Veja maiores detalhamentos no tópico Parcelamento Simples Nacional - PERT-SN, no Guia Tributário Online.


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