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PIS E COFINS - CRÉDITOS - INSUMOS – CONCEITO

Para fins de créditos da não cumulatividade do PIS e COFINSconsideram-se insumos os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes, que integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços.

Considera-se:

- serviço qualquer atividade prestada por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica mediante retribuição; e 

- bem não só produtos e mercadorias, mas também os intangíveis.

FRETES

O frete que integra o custo de aquisição dos insumos também é parte deste, portanto inclui-se no valor de aquisição.

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

Incluem-se entre os bens com direito a crédito, os combustíveis e lubrificantes, mesmo aqueles consumidos em geradores da energia elétrica utilizada nas atividades de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços.

INSUMOS - AMPLITUDE

Veja maiores detalhamentos no tópico PIS e COFINS - Insumos - Conceito, no Guia Tributário Online.

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