PIS E COFINS - CRÉDITOS - INSUMOS – CONCEITO
Para fins de créditos da não cumulatividade do PIS e COFINS, consideram-se insumos os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes, que integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços.
Considera-se:
- serviço qualquer atividade prestada por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica mediante retribuição; e
- bem não só produtos e mercadorias, mas também os intangíveis.