REFIS II

Os débitos junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser parcelados em até cento e oitenta prestações mensais e sucessivas.  Base: Lei 10.684/2003.

INCLUSÃO DOS DÉBITOS REFIS I 

Os débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, de que trata a Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, ou no parcelamento a ele alternativo, poderão, a critério da pessoa jurídica, ser parcelados nas condições previstas e nos termos a serem estabelecidos pelo Comitê Gestor do mencionado Programa. 

DÉBITOS DE PARCELAMENTOS EXISTENTES 

Não será concedido o parcelamento do REFIS II na hipótese de existência de parcelamentos concedidos sob outras modalidades, admitida a transferência dos saldos remanescentes para a modalidade prevista no REFIS II, mediante requerimento do sujeito passivo. 

DÉBITOS COM O INSS 

Os débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, oriundos de contribuições patronais, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, serão objeto de acordo para pagamento parcelado em até 180 prestações mensais, observadas as condições fixadas, desde que requerido até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao da publicação da Lei 10684/2003 (ou seja, o limite será dia 31.07.2003). 

 ... 

VALOR MÍNIMO DA PARCELA 

O montante de cada parcela mensal não poderá ser inferior a: 

        I – ...

        II – ...

       III – ... 

OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL 

...

 

REDUÇÃO DA MULTA 

...

 

PRAZO DE REQUERIMENTO 

...

Para acessar a íntegra dos assuntos listados acima, clique em REFIS II - Lei 10684/2003.


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