REFIS II
Os débitos junto à Secretaria da Receita Federal ou à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com vencimento até 28 de fevereiro de
2003, poderão ser parcelados em até cento e oitenta prestações mensais e
sucessivas.
INCLUSÃO
DOS DÉBITOS REFIS I
Os débitos incluídos
no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, de que trata a Lei
no 9.964, de 10 de abril de 2000, ou no parcelamento a ele
alternativo, poderão, a critério da pessoa jurídica, ser parcelados nas condições
previstas e nos termos a serem estabelecidos pelo Comitê Gestor do mencionado
Programa.
DÉBITOS
DE PARCELAMENTOS EXISTENTES
Não será concedido o parcelamento do REFIS II na hipótese
de existência de parcelamentos concedidos sob outras modalidades, admitida a
transferência dos saldos remanescentes para a modalidade prevista no REFIS II,
mediante requerimento do sujeito passivo.
DÉBITOS
COM O INSS
Os débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, oriundos de contribuições patronais, com vencimento até 28 de
fevereiro de 2003, serão objeto de acordo para pagamento parcelado em até 180
prestações mensais, observadas as condições fixadas, desde que requerido até
o último dia útil do segundo mês subseqüente ao da publicação da Lei
10684/2003 (ou seja, o limite será dia 31.07.2003).
...
VALOR
MÍNIMO DA PARCELA
O montante de cada
parcela mensal não poderá ser inferior a:
I – ...
II – ...
III
– ...
OPTANTES PELO
SIMPLES FEDERAL
...
REDUÇÃO DA MULTA
...
PRAZO
DE REQUERIMENTO
...
Para acessar a íntegra dos assuntos listados acima, clique em REFIS II - Lei 10684/2003.
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