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REFIS – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - EXCLUSÃO

A pessoa jurídica optante pelo REFIS será dele excluída nas seguintes hipóteses:

1) Inobservância de quaisquer das exigências legais estabelecidas:

I – confissão irrevogável e irretratável dos débitos englobados no programa;

II – autorização de acesso irrestrito, pela Secretaria da Receita Federal, às informações relativas à sua movimentação financeira, ocorrida a partir da data de opção pelo REFIS;

III – acompanhamento fiscal específico, com fornecimento periódico, em meio magnético, de dados, inclusive os indiciários de receitas;

IV – aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas;

V – cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e para com o ITR;

2) Inadimplemento, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e contribuições abrangidas pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000.

3) A constatação, mediante lançamento de ofício, de débito abrangido pelo REFIS e não incluído na confissão a que está sujeito o optante pelo programa, salvo se integralmente pago no prazo de 30 dias contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na espera administrativa ou judicial.

4) A compensação ou utilização indevida de créditos, prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da contribuição social, como forma de compensar valores relativos a multa de mora e de ofício.

5) A decretação de falência, extinção, pela liquidação ou cisão da pessoa jurídica.     

6) A concessão de medida cautelar fiscal.       

7) A prática de qualquer ato tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação de ato.

8) A declaração de inaptidão no CNPJ.

9) Decisão definitiva, na esfera judicial, total ou parcialmente desfavorável à pessoa jurídica, relativa a débito com exigibilidade suspensa e não incluído no REFIS, salvo se integralmente pago no prazo de trinta dias, contado da ciência da referida decisão.         

10) Arbitramento do lucro da pessoa jurídica, nos casos de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda por critério diferente ao da receita bruta.   

11) Suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.

EFEITOS DA EXCLUSÃO

Para acessar a íntegra do presente tópico, clique em REFIS – Programa de Recuperação Fiscal – Exclusão.


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