REFIS – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - PAGAMENTO E VALOR DAS PARCELAS

 O pagamento do REFIS será feito em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante DARF com o código de receita 9100 e valor não inferior a:

- 0,3% no caso de pessoa jurídica optante pelo SIMPLES e de entidade imune ou isenta pela finalidade ou objeto;

- 0,6% no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido;

- 1,2% no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, relativamente às receitas decorrentes das atividades comerciais, industriais, médico-hospitalares, de transporte, de ensino e de construção civil;

- 1,5% nos demais casos. 

OPÇÕES FORMALIZADAS ENTRE 15.09 E 13.12.2000 

REDUÇÃO DE MULTA 

ALTERNATIVA AO REFIS

PARCELAMENTO EXCEPCIONAL

Para obter a íntegra dos assuntos listados, acesse o tópico REFIS – Programa de Recuperação Fiscal – Pagamento e Valor das Parcelas.


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