Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

REGIME DE COMPETÊNCIA

O regime de escrituração exigido para o Lucro Real é o de competência contábil.

Segundo o Princípio da Competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

O Princípio da Competência determina quando as alterações, no ativo ou no passivo, resultam em aumento ou diminuição no Patrimônio Líquido, estabelecendo, ainda, diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do princípio da oportunidade.

O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

REALIZAÇÃO DAS RECEITAS

As receitas consideram-se realizadas:

a) nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados;

b) quando do desaparecimento, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo;

c) pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros.

Assim, por exemplo, a simples emissão de pedido comercial não é considerada receita, pois a transação com o terceiro não foi completada, faltando para tanto a investidura na propriedade de bens. Somente quando houver a tradição (entrega) do bem solicitado, é que se registrará a receita respectiva.

REALIZAÇÃO DAS DESPESAS

Consideram-se incorridas as despesas:

a) quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiros;

b) pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

c) pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA

A inobservância do regime de escrituração, isto é, contabilizar valores em períodos-base diversos daqueles em que o fato ocorreu, distorce o resultado fiscal, ora favoravelmente ao contribuinte, ora em benefício do fisco.

As antecipações de receitas e/ou postergações de despesas, podem provocar antecipações do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro. Portanto, tais distorções serão favoráveis ao fisco. 

Por outro lado, as antecipações de despesas e/ou postergações de receitas provocam postergação do Imposto de Renda e da Contribuição Social, em prejuízo do fisco. Daí, o contribuinte estará sujeito à notificação suplementar de lançamento do IRPJ.

Referidos efeitos foram tratados nos Pareceres Normativos PN CST 57/1979 e PN Cosit 2/1996.

EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA

Para obter exemplos de contabilização e outros detalhamentos, acesse o tópico Regime de Competência, no Guia Tributário Online.


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia OnLine | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Artigos | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais