Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

 Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

O Regime REGPI abrange os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com a imunidade prevista na alínea “d” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

As operações de despacho aduaneiro, a aquisição, a utilização e a comercialização de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos não poderão ser realizadas sem a prévia inscrição da pessoa jurídica responsável pela operação no Regpi. 

O Regpi será concedido pelo prazo de 3 (três) anos, por ato de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, após cumpridas as determinações legais e normativas.

A RFB disponibilizará em seu sítio na Internet, com base nas informações incluídas no GPI, a relação de pessoas jurídicas detentoras de Regpi, com a indicação das atividades desenvolvidas, identificadas pelos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) autorizados a operar com papel imune.

A concessão do Regpi dar-se-á por estabelecimento, de acordo com a atividade desenvolvida, e será específico para:

I - fabricante de papel;

II - usuário, assim considerada a empresa jornalística ou a editora que explora a indústria de livros, jornais ou periódicos;

III - importador;

IV - distribuidor; e

V - gráfica, assim considerado o estabelecimento impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com Imunidade Tributária.

A comercialização de papel imune feita a detentores do Regpi faz prova da regularidade da sua destinação, sem prejuízo da responsabilidade, pelos tributos devidos, da pessoa jurídica que, tendo adquirido o papel beneficiado com imunidade, desviar sua finalidade constitucional.

Observe-se, ainda, que as empresas que mantiverem o Regpi deverão entregar o DIF-Papel Imune.

Base: Instrução Normativa RFB 1.817/2018.

Veja também os seguintes tópicos relacionados no Guia Tributário Online:


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia OnLine | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas