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APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta.

O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123/2006.

As pessoas jurídicas que se enquadram na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderão optar pela inscrição no Simples Nacional, recolhendo em guia única diversos tributos, como a seguir exposto.

A apuração e geração da guia de recolhimento deverá ser efetuada através do aplicativo PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

RECOLHIMENTO EM GUIA ÚNICA – TRIBUTOS ALCANÇADOS 

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento Único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: 

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); 

II - Imposto sobre Produtos industrializados (IPI); 

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 

V - Contribuição para o PIS/PASEP; 

VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas especificamente; 

VII - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS); 

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 

TRIBUTOS NÃO ABRANGIDOS NO SISTEMA

O recolhimento da guia única do Simples Nacional não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: 

I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou valores Mobiliários (IOF); 

II - Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II); 

III - Imposto sobre exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE); 

IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); 

V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; 

VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; 

VII - Contribuição provisória sobre movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); 

VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 

IX - Contribuição para manutenção da seguridade social, relativa ao trabalhador;

X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; 

XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; 

XII - PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviço; 

XIII - ICMS devido:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por Força da legislação estadual ou distrital vigente;

c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;

d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;

f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

g) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem assim do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital. 

XIV - ISS devido:

a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

b) na importação de serviços; 

XV - demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, não relacionados especificamente. 

Conheça maiores detalhamentos através dos seguintes tópicos, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional - Aspectos Gerais

Simples Nacional - Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional - Cálculo do Fator "r"

Simples Nacional - CNAE - Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional - CNAE - Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional - CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional - Consórcio Simples

Simples Nacional - Contribuição para o INSS

Simples Nacional - Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional - Fiscalização

Simples Nacional - ICMS - Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional - ICMS - Substituição Tributária

Simples Nacional - Imposto de Renda - Ganho de Capital

Simples Nacional - ISS - Retenção e Recolhimento

Simples Nacional - Obrigações Acessórias

Simples Nacional - Opção pelo Regime

Simples Nacional - Parcelamento de Débitos - RFB

Simples Nacional - Recolhimento - Forma e Prazo

Simples Nacional - Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional - Restituição ou Compensação

Simples Nacional - Sublimites Estaduais - Tabela

Simples Nacional - Tabelas

Simples Nacional - Tributação por Regime de Caixa


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