Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

SIMPLES NACIONAL - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

DECLARAÇÃO ÚNICA

 

DEFIS

A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Declaração Eletrônica de Serviços

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços, quando exigida pelo Município, que servirá para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.

A declaração referida substitui os livros “Livro Registro dos Serviços Prestados” e “Livro Registro de Serviços Tomados”, e será apresentada ao Município pelo prestador, pelo tomador, ou por ambos, observadas as condições previstas na legislação de sua circunscrição fiscal. 

EMISSÃO DE NOTA FISCAL E ARQUIVAMENTO

 

Ficam, também, obrigadas a:

 

1 - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;

 

2 - manter em boa ordem a guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias relativas às informações socioeconômicas e fiscais, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

 

Será considerado inidôneo o documento fiscal utilizado pela ME e EPP optantes pelo Simples Nacional em desacordo com as normas previstas para sua emissão.

 

Os documentos fiscais já autorizados podem ser utilizados até o limite do prazo previsto para o seu uso, desde que observadas as demais condições previstas para sua emissão.

 

LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS

 

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:


I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

 

Nota: a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.


II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;


III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;


IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;


V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;


VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

 

Dispensa de Livros

 

Os livros obrigatórios poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.

 

O empreendedor individual com receita bruta acumulada no ano de até R$ 60.000,00 (R$ 36.000,00 até 31.12.2011) fica dispensado das obrigações de escriturar os livros contábeis e fiscais.

 

Livros Específicos

 

Além dos livros previstos, serão utilizados:


I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;


II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;


III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

 

Nota Fiscal Eletrônica

 

O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações.

 

Normas de Escrituração

 

Os livros e documentos fiscais serão emitidos e escriturados nos termos da legislação do ente tributante da circunscrição do contribuinte, com observância do disposto nos Convênios e Ajustes SINIEF que tratam da matéria, especialmente os Convênios SINIEF s/nº de 15 de dezembro de 1970, e nº 6, de 21 de fevereiro de 1989.

 

O disposto não se aplica aos livros e documentos fiscais relativos ao ISS.

 

Controles Especiais

 

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas ao cumprimento das obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de controle fiscal, quando exigíveis pelo respectivo ente tributante.

 

GUARDA DOS DOCUMENTOS

 

Os documentos fiscais relativos a operações ou prestações realizadas ou recebidas, bem como os livros fiscais e contábeis, deverão ser mantidos em boa guarda, ordem e conservação enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

 

EXCLUSÃO OU IMPEDIMENTO

 

Na hipótese de a ME ou a EPP ser excluída do Simples Nacional ficará obrigada ao cumprimento das obrigações tributárias pertinentes ao seu novo regime de recolhimento, nos termos da legislação tributária dos respectivos entes federativos, a partir do início dos efeitos da exclusão.

 

O disposto aplica-se ao estabelecimento da ME ou EPP que estiver impedido de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional, desde a data de início dos efeitos do impedimento.

 

OUTRAS OBRIGAÇÕES

 

As microempresas e empresas de pequeno porte ficam sujeitas a outras obrigações acessórias a serem estabelecidas pelo Comitê Gestor, com características nacionalmente uniformes, vedado o estabelecimento de regras unilaterais pelas unidades políticas partícipes do sistema.

 

CONTABILIDADE SIMPLIFICADA

 

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, atendendo-se às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

MAIORES DETALHAMENTOS

Para obter maiores detalhamentos sobre as obrigações acessórias, acesse o tópico Simples Nacional – Obrigações Acessórias.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual - MEI

Simples Nacional - Aspectos Gerais

Simples Nacional - Cálculo do Valor Devido


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia OnLine | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas