Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

SIMPLES NACIONAL – TRANSPORTES DE CARGAS - TRIBUTAÇÃO

Equipe Portal Tributário

As atividades de prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas pelo Simples Nacional na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I da LC 123/2006.

Nota: havendo substituição tributária de ICMS, a alíquota aplicável para o ICMS será de 0%.

No caso de transporte MUNICIPAL de cargas, por se tratar de serviço sujeito ao ISS, a tributação ocorrerá pelo Anexo III da LC 123/2006.

Base: § 5-E do art. 18 da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 147/2014).

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

13/09/2023


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia Tributário Online | Boletim Fiscal e Contábil | 100 Ideias | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Artigos | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais