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 SIMPLES NACIONAL - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS


Equipe Portal Tributário

 

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir uma série de obrigações acessórias. Destacamos algumas neste artigo.

 

DECLARAÇÃO ÚNICA

 

A ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.

 

A exigência de declaração única não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros.

 

Tributos não Abrangidos pelo Regime

 

Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional deverão observar a legislação dos respectivos entes federativos quanto à prestação de informações e entrega de declarações.

 

Declaração Eletrônica de Serviços

 

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços, quando exigida pelo Município, que servirá para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.

 

A declaração substitui os livros “Livro Registro dos Serviços Prestados” e “Livro Registro de Serviços Tomados”, e será apresentada ao Município pelo prestador, pelo tomador, ou por ambos, observadas as condições previstas na legislação de sua circunscrição fiscal.

 

O empreendedor individual optante pelo MEI é dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços municipal.

 

EMISSÃO DE NOTA FISCAL E ARQUIVAMENTO

 

Ficam, também, obrigadas a:

 

1 - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;

 

2 - manter em boa ordem a guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias relativas às informações socioeconômicas e fiscais, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

 

Modelo de NF - ISS

 

Relativamente à prestação de serviços sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal.

 

Expressões Obrigatórias

A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões:

I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e

II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".

No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma desse Regime, a expressão a que se refere o item II será a seguinte: "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".

 

Substituição Tributária

 

Quando a ME ou a EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive de substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na operação ou prestação.

 

Devolução de Mercadorias

 

Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME e a EPP farão a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida.

 

ECF

 

Relativamente ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverão ser observadas as normas estabelecidas nas legislações dos entes federativos.

 

LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS

 

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:


I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;


II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;


III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;


IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;


V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;


VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

 

Dispensa de Livros

 

Os livros obrigatórios poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.

 

O empreendedor individual optante pelo MEI fica dispensado das obrigações de escriturar os livros contábeis e fiscais.

 

Livros Específicos

 

Além dos livros previstos, serão utilizados:


I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;


II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;


III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

 

Nota Fiscal Eletrônica

 

O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações.

 

Controles Especiais

 

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas ao cumprimento das obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de controle fiscal, quando exigíveis pelo respectivo ente tributante.

 

GUARDA DOS DOCUMENTOS

 

Os documentos fiscais relativos a operações ou prestações realizadas ou recebidas, bem como os livros fiscais e contábeis, deverão ser mantidos em boa guarda, ordem e conservação enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

 

OUTRAS OBRIGAÇÕES

 

Consulte também outros detalhamentos no tópico Simples Nacional - Obrigações Acessórias no Guia Tributário Online.

 

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