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VARIAÇÕES CAMBIAIS DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

As variações cambiais em decorrência de crédito a receber e/ou obrigações a pagar em moeda estrangeira deverão, por ocasião do levantamento de balanços, proceder à atualização da expressão monetária, em reais, desses valores com base na taxa cambial vigente na data do respectivo balanço.

TAXAS CAMBIAIS A SEREM UTILIZADAS

Devem ser utilizadas as taxas cambiais verificadas no fechamento do mercado de câmbio, no último dia útil de cada mês, que são fornecidas pelo Banco Central do Brasil -www.bcb.gov.br - na seção "Câmbio e Capitais Estrangeiros" - subseção "Taxas de Câmbio/Cotações".

Na atualização de direitos de créditos, devem ser utilizadas as taxas para compra, enquanto que na utilização de obrigações, devem ser utilizadas as taxas para venda.

CONTABILIZAÇÃO

O registro contábil da variação cambial deve ser feito a débito ou a crédito da conta atualizada, tendo como contrapartida contas de resultado, de variações cambiais ativas (receita) ou de variações cambiais passivas (despesa).

Na hipótese de a moeda nacional se desvalorizar em relação à moeda estrangeira na qual foi realizado o negócio, as atualizações com base nas taxas cambiais geram variação cambial passiva (despesa) nas obrigações e variação cambial ativa (receita) nos direitos de crédito.

Se, no período a que se referir a atualização cambial, a moeda nacional se valorizar diante da moeda estrangeira, o comportamento da variação será ao contrário, isto é, os direitos geram variação cambial passiva e as obrigações geram variação cambial ativa. 

TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA 

As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa.

REGIME DE COMPETÊNCIA

À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo dos tributos segundo o regime de competência.

A partir do ano calendário de 2011, a opção pelo regime de competência deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por intermédio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de adoção do regime.

OUTROS DETALHAMENTOS

Verifique forma de contabilização e demais procedimentos sobre o assunto no tópico Variações Cambiais de Direitos e Obrigações, no Guia Tributário Online.


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