1 – Na “Discriminação”, pelo valor em moeda estrangeira, o banco e o
número da conta;
2 – No campo “Situação em 31/12/2020 (R$)”, informar o saldo em reais
existente em 31/12/2020;
3 – No campo “Situação em 31/12/2021”, o saldo existente em 31/12/2021,
convertido em reais pela cotação de compra para essa data, fixada pelo Banco do
Central do Brasil.
É isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual
deve ser informado em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Exemplo:
Gisele recebeu, em 26/04/2021, uma doação de US$ 100.000,00 de seu
namorado, Luís. Ela, nesse mesmo dia, abriu uma conta não remunerada em um
banco de Miami e depositou o valor integral da doação.
Na Ficha “Bens e Direitos”, sob o Código “62 – Depósito bancário em
conta corrente no exterior ...”, no campo “Discriminação” Gisele deverá
informar os dados da conta não remunerada no exterior (valor em moeda
estrangeira, banco e número da conta). Deverá informar, também, o valor da
doação convertido em reais pela cotação de compra para a data de 26/04/2021,
fixada pelo Banco Central do Brasil. Admitindo-se, apenas para exemplo - uma cotação de
R$ 3,9347, o valor a ser informado seria de R$ 393.470,00.
No campo “Situação em 31/12/2020 (R$)”, informar o valor R$ 0,00.
No campo “Situação em 31/12/2021 (R$)”, informar o valor R$ 400.370,00
(câmbio apenas para exemplo, do dia 31/12/2021 = R$ 4,0037 - não é o câmbio real deste dia)
O valor do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos
depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior (R$
400.370,00 – R$ 393.470,00 = R$ 6.900,00) é considerado isento e deve ser
informado no código “26 – Outros” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis”:
a) no campo “Descrição”, informar o valor original da doação em dólares
(US$ 100.000,00), o valor convertido da doação na data da doação (R$
393.470,00) e o valor na data de 31/12/2021 (R$ 400.370,00);
b) no campo “Valor”, informar o valor da variação cambial, ou seja, o
valor de R$ 6.900,00.
Gisele, a donatária, deve declarar a doação recebida, no valor de R$
393.470,00, também na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, mas no
item “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB (adaptado)
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Acréscimo
Patrimonial a Descoberto
Aplicações
em Planos VGBL e PGBL
Atividades
Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos
Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de
Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas
ou Moedas Virtuais
Declaração
de Rendimentos - Espólio
Deduções
de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo
Deduções
do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas
Dependentes
para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação
da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho
de Capital Apurado por Pessoa Física
Isenções
do Ganho de Capital - Pessoa Física
Redução
no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos
de Bens em Condomínio
Rendimentos
Isentos ou Não Tributáveis
Tabela
de Atualização do Custo de Bens e Direitos
25/04/2022