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Como declarar depósitos não remunerados no exterior?

O depósito não remunerado mantido em instituições financeiras no exterior deve ser informado na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:

1 – Na “Discriminação”, pelo valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta;

2 – No campo “Situação em 31/12/2020 (R$)”, informar o saldo em reais existente em 31/12/2020;

3 – No campo “Situação em 31/12/2021”, o saldo existente em 31/12/2021, convertido em reais pela cotação de compra para essa data, fixada pelo Banco do Central do Brasil.

É isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual deve ser informado em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

Exemplo:

Gisele recebeu, em 26/04/2021, uma doação de US$ 100.000,00 de seu namorado, Luís. Ela, nesse mesmo dia, abriu uma conta não remunerada em um banco de Miami e depositou o valor integral da doação.

Na Ficha “Bens e Direitos”, sob o Código “62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior ...”, no campo “Discriminação” Gisele deverá informar os dados da conta não remunerada no exterior (valor em moeda estrangeira, banco e número da conta). Deverá informar, também, o valor da doação convertido em reais pela cotação de compra para a data de 26/04/2021, fixada pelo Banco Central do Brasil. Admitindo-se, apenas para exemplo - uma cotação de R$ 3,9347, o valor a ser informado seria de R$ 393.470,00.

No campo “Situação em 31/12/2020 (R$)”, informar o valor R$ 0,00.

No campo “Situação em 31/12/2021 (R$)”, informar o valor R$ 400.370,00 (câmbio apenas para exemplo, do dia 31/12/2021 = R$ 4,0037 - não é o câmbio real deste dia)

O valor do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior (R$ 400.370,00 – R$ 393.470,00 = R$ 6.900,00) é considerado isento e deve ser informado no código “26 – Outros” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:

a) no campo “Descrição”, informar o valor original da doação em dólares (US$ 100.000,00), o valor convertido da doação na data da doação (R$ 393.470,00) e o valor na data de 31/12/2021 (R$ 400.370,00);

b) no campo “Valor”, informar o valor da variação cambial, ou seja, o valor de R$ 6.900,00.

Gisele, a donatária, deve declarar a doação recebida, no valor de R$ 393.470,00, também na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, mas no item “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB (adaptado)

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25/04/2022


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