Dúvidas constantes são oriundas de como declarar os rendimentos financeiros no Imposto de Renda.
Os rendimentos de aplicação financeira devem ser informados na declaração de rendimentos da pessoa física, a seguir resumidamente mencionadas.
Muito cuidado para não confundir o tipo de rendimento ou, que é pior, tentar compensar o IRF destas aplicações com o imposto devido na declaração – isto não é permitido!
Renda Fixa
Os rendimentos de aplicações em renda fixa, como fundos de investimento (FIF), Notas do Tesouro Nacional (NTN), Certificado de Depósito Bancário (CDB) e fundos de ações são declarados como rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, devendo ser informados pelo seu valor líquido (valor do rendimento menos IOF menos Imposto de Renda retido pela instituição).
O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual, também não podendo ser compensado.
Entretanto, várias aplicações de renda fixa são isentas de Imposto de Renda, tais como:
– Caderneta de poupança, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
Tais rendimentos (pelo seu valor total) são informados como rendimentos isentos.
Renda Variável
Os rendimentos de aplicação de renda variável, como a feita no mercado de ações, devem ser apurados mensalmente.
O lucro ou o ganho líquido do investidor, apurado pela diferença entre o valor de venda e o preço de aquisição, estará sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda, e o rendimento deverá ser declarado como exclusivamente na fonte na declaração.
O imposto deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao da operação.
Entretanto, são isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:
Lembrando ainda: o contribuinte deverá preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável, cujo programa está disponível no site da Receita Federal.
Amplie seus conhecimentos do IRPF, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:
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