Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

É tributável o salário recebido em conjunto com as indenizações previstas no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o montante referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS decorrentes da rescisão de contrato de trabalho?

O valor referente ao salário é tributável na fonte e na declaração de ajuste. São isentas as indenizações pagas por despedida ou rescisão de contrato de trabalho até o limite garantido pela lei trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos - Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital - Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto



Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia OnLine | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Artigos | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais