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Qual é o tratamento tributário de precatórios recebidos por pessoas físicas?

O imposto sobre a renda relativo a rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal e, em especial, o conteúdo a respeito da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente.

Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda.

A retenção do imposto é dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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