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Qual é o tratamento tributário do lucro obtido na venda de pedras e metais preciosos?

O tratamento tributário depende da forma sob a qual o metal ou a pedra for negociado:
1 - Adquirido e revendido em sua forma bruta (pedra bruta, pó, grão, pepita):
O lucro resultante é tributado como ganho de capital, se eventual a operação ou como o é na pessoa jurídica, se habitual a operação. As operações de alienação efetuadas pelos garimpeiros a empresas legalmente habilitadas são tributadas na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.
2 - Adquirido em qualquer das formas referidas no item 1 e transformado em joias ou já adquirido sob a forma de joias:
O lucro apurado em sua venda, se eventual a operação, tem o tratamento tributário de ganho de capital.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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