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Qual é o tratamento tributário do valor das benfeitorias realizadas no imóvel rural durante o ano-calendário?

O valor das benfeitorias realizadas no imóvel rural durante o ano-calendário é considerado investimento e pode ser deduzido como despesa de custeio e, neste caso, indicado, destacadamente, em Bens da Atividade Rural do Demonstrativo da Atividade Rural, nos campos “Discriminação” e Valores em Reais.
Caso o contribuinte opte por não considerar o valor das benfeitorias realizadas como despesa da atividade rural, poderá informá-las na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual, indicando o valor dispendido no campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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