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Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por cientistas, professores, pesquisadores, técnicos estrangeiros que ingressam no Brasil para o fim específico de prestar serviços ou ministrar aulas e conferências?

Deve-se verificar se existe ato internacional firmado entre o Brasil e o país de origem dessas pessoas físicas ou com organismos internacionais que elas representem, no sentido de evitar a dupla tributação internacional da renda, inclusive por meio de ato internacional de cooperação científica, cultural ou técnica.
Existindo o ato e estando expressamente definida a situação fiscal dessas pessoas físicas, o tratamento tributário é aquele nele determinado.
Não havendo tal ato ou se a situação fiscal não estiver nele expressamente determinada, os rendimentos recebidos sujeitam-se à tributação pelas mesmas regras aplicáveis aos demais contribuintes, de acordo com a sua condição de residente ou não residente no Brasil.
A Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011 disciplina o fornecimento de informações fiscais com o país com o qual o Brasil tenha firmado acordo para evitar a dupla tributação.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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Atestado de Residência Fiscal

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