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Quando devem ser tributados os rendimentos (comissões, honorários, salários etc.) correspondentes a um mês e recebidos no mês seguinte?

Os rendimentos são tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.

No caso de comissões recebidas por trabalhador assalariado, essas devem ser somadas ao salário do mês do recebimento.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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