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Quem é considerado não residente no Brasil para fins tributários?

Considera-se não residente no Brasil, para fins tributários, a pessoa física:
I - que não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre nas hipóteses previstas;
II - que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País ou da Comunicação de Saída Definitiva do País;
III - que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionário de órgão de governo estrangeiro situado no País;
IV - que ingresse no Brasil com visto temporário:
a) e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses;
b) até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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