AJUSTE SINIEF 06/05
DOU de 05.10.05.
Altera o Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, relativamente a notas explicativas de Código Fiscal de Operações e Prestações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira As notas explicativas dos Códigos Fiscais
de Operações e Prestações a seguir indicados do Anexo do Convênio SINIEF s/n, de
15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de
Informações Econômico-fiscais, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - 1.933 – Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
“Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência
municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.”;
II – 2.933 – Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
“Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência
municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.”;
III – 5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
“Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência
municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.”;
IV – 6.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
“Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência
municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.
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