Decreto nº 5.629 de 22.12.2005
Revogado pelo decreto
Decreto 5.789/2006
D.O.U.: 23.12.2005
Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de
Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do
art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, objeto de suspensão da
exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º No caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e
equipamentos, novos, relacionados no inciso I do parágrafo único do art. 1º e no
Anexo do Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, fica suspensa a exigência:
I - da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita
bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por
pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras - RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado;
II - da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando
os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária
do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.505, de 5 de agosto de 2005.
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
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