SIMPLES NACIONAL - DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA (DASN)
Equipe Portal Tributário
A ME e a EPP optantes do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006 - apresentavam, até 2012, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais (DASN) que seria entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, no ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.
A última DASN, relativa ao ano calendário de 2011, deveria ser entregue até 16/04/2012.
EXTINÇÃO DA DASN
A partir do ano base de 2012, nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, a Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
RETIFICAÇÃO
A DASN poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
A retificação da DASN por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível antes do início de procedimento fiscal.
Extinção, Cisão, Fusão, Incorporação ou Exclusão do Simples
Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a declaração simplificada deveria ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a DASN deveria ser entregue até o último dia do mês de junho.
Com relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional, esta deveria entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, no prazo estabelecido para as demais ME ou EPP.
Tributos não Abrangidos pelo Regime
Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional deverão observar a legislação dos respectivos entes federativos quanto à prestação de informações e entrega de declarações.
Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online: