Manual Prático de Obrigações Tributárias - DITR, Imposto de Renda e outros Tributos
 
DITR

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. A DITR é composta por dois documentos:

a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac)

É destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu proprietário titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro) ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário, para integrar o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

b) Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).

É destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao imposto.

O prazo de entrega é fixado,anualmente, pela Receita Federal do Brasil. Em 2011, o prazo final é 30 de setembro.

Veja maiores detalhes no tópico DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do Guia Tributário On Line.


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