SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DEFIS
Equipe Portal Tributário
Por determinação da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está disponível no PGDAS-D.
A empresa optante pelo Simples Nacional deve apresentar a DEFIS à RFB, até 31 de março do ano-calendário subsequente.
Maiores detalhes são encontrados no tópico Simples Nacional - Obrigações Acessórias, no Guia Tributário Online.
Veja também tópicos relacionados:
- Simples Nacional – Aspectos Gerais
- Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
- Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
- Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
- Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
- Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
- Simples Nacional – Consórcio Simples
- Simples Nacional – Contribuição para o INSS
- Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
- Simples Nacional – Fiscalização
- Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
- Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
- Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
- Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
- Simples Nacional – Obrigações Acessórias
- Simples Nacional – Opção pelo Regime
- Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
- Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
- Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
- Simples Nacional – Restituição ou Compensação
- Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela
- Simples Nacional – Tabelas
- Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa