SIMPLES NACIONAL: FIXADO PRAZO PARA SUBLIMITES ESTADUAIS
Equipe Portal Tributário
De acordo com a Resolução CGSN 93/2011, excepcionalmente, o decreto de adoção de sublimite por parte do Estado ou do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seu território, válidos para o ano de 2012, poderá ser publicado até 30 de novembro de 2011.
Os valores que poderão ser adotados pelo Estado ou Distrito Federal, válidos para 2012, sem prejuízo da possibilidade de adoção da totalidade das 20 (vinte) faixas de receita bruta acumulada das tabelas constantes dos Anexos I a V da Lei Complementar 123/2006, corresponderão às faixas de receita bruta acumulada:
i) até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais) relativas às primeiras 7 (sete) faixas de receita bruta acumulada, ou até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), relativas às primeiras 10 (dez) faixas de receita bruta acumulada, ou até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), relativas às primeiras 14 (quatorze) faixas de receita bruta acumulada, para o Estado ou Distrito Federal cuja participação anual no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% (um por cento);
ii) até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), relativas às primeiras 10 (dez) faixas de receita bruta acumulada, ou até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), relativas às primeiras 14 (quatorze) faixas de receita bruta acumulada, para o Estado ou Distrito Federal cuja participação anual no PIB brasileiro seja de mais de 1% (um por cento) e de menos de 5% (cinco por cento).






