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SIMPLES NACIONAL: SUBLIMITES DE RECEITA BRUTA ESTADUAIS 

Equipe Portal Tributário

Os Estados poderão optar pela aplicação, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional em seus respectivos territórios.

A opção feita pelos estados importará adoção do mesmo limite de receita bruta anual para efeito de recolhimento na forma do ISS dos Municípios nele localizados, bem como para o do ISS devido no Distrito Federal. 

As microempresas e empresas de pequeno porte que ultrapassarem os limites fixados estarão automaticamente impedidas de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional no ano calendário subsequente ao que tiver ocorrido o excesso. 

A Partir de 2018

A partir de 2018, os Estados cuja participação no PIB brasileiro seja de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até R$ 1.800.000,00.  

Os Estados que não tenham adotado sublimite de até R$ 1.800.000,00 e aqueles cuja participação no PIB seja superior a 1%, será observado o sublimite no valor de R$ 3.600.000,00 para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.

Veja maiores detalhamentos no tópico Simples Nacional - Sublimites Estaduais, no Guia Tributário Online.


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