SIMPLES NACIONAL: SUBLIMITES DE RECEITA BRUTA ESTADUAIS
Equipe Portal Tributário
Os Estados poderão optar pela aplicação, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional em seus respectivos territórios.
A opção feita pelos estados importará adoção do mesmo limite de receita bruta anual para efeito de recolhimento na forma do ISS dos Municípios nele localizados, bem como para o do ISS devido no Distrito Federal.
As microempresas e empresas de pequeno porte que ultrapassarem os limites fixados estarão automaticamente impedidas de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional no ano calendário subsequente ao que tiver ocorrido o excesso.
A Partir de 2018
A partir de 2018, os Estados cuja participação no PIB brasileiro seja de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até R$ 1.800.000,00.
Os Estados que não tenham
adotado sublimite de até R$ 1.800.000,00 e aqueles cuja participação no PIB
seja superior a 1%, será observado o sublimite no valor de R$ 3.600.000,00 para
efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.
Veja maiores detalhamentos no tópico Simples Nacional - Sublimites Estaduais, no Guia Tributário Online.