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ATENDIMENTO À FISCALIZAÇÃO

Deve o contribuinte exigir, no ato, o Mandato de Procedimento Fiscal e identificação funcional de cada fiscal.

Fotografe as respectivas identidades funcionais e acione os departamentos responsáveis (contábil, fiscal, trabalhista) para atendimento, conforme consta no Mandato de Procedimento Fiscal.

Cuidado para não cair em golpes! Não pague nada, não prometa retribuição ou suborno (isto é prática crime fiscal).

Assim como sua empresa tem obrigações de apresentar documentos e registros, assim também todas as intimações devem ser escritas e ter prazo razoável de apresentação.

"Invasões" a escritórios, arquivos e documentos, somente com autorização judicial. Sem esta autorização, é ilícito o acesso irrestrito a departamentos, setores, documentos e arquivos da empresa. Cuidado! Há muitos golpistas atuando em nome da Receita Federal e/ou outros órgãos fiscalizadores. Na dúvida sobre a licitude dos agentes que adentrarem o estabelecimento, chame a polícia imediatamente.

Veja maiores detalhes no artigo Atendimento à Fiscalização.


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