IPI E ICMS – CRÉDITOS DO IMPOSTO
A não-cumulatividade do IPI e do ICMS é efetivada pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos, num mesmo período.
Estes são os denominados "créditos básicos".
O direito ao crédito é também atribuído para anular o débito do imposto referente a produtos saídos do estabelecimento e a este devolvidos ou retornados.
ICMS - SALDOS CREDORES ACUMULADOS
Saldos credores
acumulados por estabelecimentos que realizem operações e prestações de
exportações para o exterior podem ser, na proporção que estas saídas representem
do total das saídas realizadas pelo estabelecimento:
I - imputados pelo
sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado;
II - havendo saldo remanescente, transferidos pelo sujeito passivo a outros contribuintes do mesmo Estado, mediante a emissão pela autoridade competente de documento que reconheça o crédito.
Base:
artigo 25, § 1º da LC 87/1996.
É admissível o aproveitamento do
crédito de IPI decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário
e material de embalagem, aplicados na industrialização de produto com saída isenta ou de alíquota zero (base:
artigo 11 da Lei 9.779/1999).
O direito ao aproveitamento, nas
condições estabelecidas no artigo 11 da Lei 9.779/1999, do saldo credor do IPI decorrente
da aquisição de MP, PI e ME aplicados na industrialização de produtos,
inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, alcança,
exclusivamente, os insumos recebidos no estabelecimento industrial ou
equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999 (artigo 4º da IN SRF 33/1999).
IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS
Adicionalmente há a manutenção dos créditos incentivados, quando o legislador permite a manutenção de créditos mesmo quando a saída do produto não é tributada.
A título de exemplo citam-se as operações imunes de exportação ou os créditos presumidos para ressarcimento de PIS e Cofins sobre exportações. Estes são os denominados "créditos incentivados".
ESCRITURAÇÃO FISCAL DOS CRÉDITOS
Tanto para o IPI, quanto para o ICMS, os créditos devem estar escriturados no livro de entradas (EFD/Fiscal), baseados em documentação legal e idônea (notas fiscais).
Veja também, no Guia Tributário Online:
Consulta sobre Classificação Fiscal - IPI
ICMS - Alíquotas Interestaduais
ICMS - Base de Cálculo - Inclusão do IPI
ICMS - Código de Situação Tributária (CST)
ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001
ICMS - Devolução de Mercadorias - Substituição em Garantia
ICMS - Diferencial de Alíquotas
ICMS - Escrituração Fiscal - Substituição Tributária
ICMS - Margem de Valor Agregado - MVA
ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Aspectos Gerais
ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Obrigatoriedade - Escalonamento
ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas
ICMS – Restrições aos Créditos
ICMS - Serviços de Transportes
ICMS - Substituição Tributária
ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI - Doação de Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI - Escrituração Fiscal Digital - EFD
ICMS/IPI - Fretes Debitados ao Adquirente
ICMS/ISS - Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes
IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Crédito do Imposto - Direito e Sistemática
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação
IPI – Manutenção do Crédito na Exportação
IPI – Operações de Consignação Industrial
IPI - Regime de Substituição Tributária
IPI - Reorganização Societária